A recente Lei Federal n° 11.705, sancionada em 19 de junho de 2008, que alterou alguns dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei n° 9.294/1996, despontou trazendo certa controvérsia entre os motoristas brasileiros. Com a finalidade de estabelecer alcoolemia zero, de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência de álcool e de obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir em estado ébrio, esta lei já aparece como uma das mais rígidas no mundo.
Numa lista de oitenta e dois países pesquisados pela International Center For Alcohol Policies, instituição com sede em Washington (EUA), a nova lei brasileira, com limite de dois decigramas de álcool por litro sangue, é mais rígida que sessenta e três nações, iguala-se em rigidez a cinco e é mais tolerante que outras treze, onde o limite legal varia de zero a um decigrama.
Já apelidada, como tudo neste país que gera grande repercussão, de “Lei Seca”, esta norma traz uma nova realidade para o trânsito brasileiro, na busca da diminuição dos acidentes. Diferentemente do que ocorreu nos Estados Unidos nos anos 20 do século passado, onde lá, a “Lei Seca” tratava da proibição da venda de bebidas alcoólicas, aqui, a lei tem a conotação de impedimento total do consumo de álcool antes do ato de dirigir e da venda de produtos alcoólicos ao longo das rodovias federais.
Portanto, é importante salientar que não há qualquer restrição quanto à ingestão de bebidas alcoólicas. Assim, há um grande equívoco quanto à denominação da lei. Na realidade a lei não é “seca”, já que não proíbe que as pessoas bebam, mas sim que não dirijam após optarem por beber. Aí a importância de conhecê-la e saber qual a sua real proposta em favor da comunidade brasileira.
A bebida alcoólica está intensamente ligada à cultura dos brasileiros, faz parte da vida da população. Ela está sempre presente em solenidades como casamentos, batizados e festas, nos restaurantes e nas lanchonetes. É comum, na culinária brasileira, usá-la em doces e como tempero de algum tipo de carne. Em geral, a bebida alcoólica está relacionada aos momentos de lazer do povo brasileiro, por isso é impossível imaginar a idéia de retirá-la por completo, e por isso surgiram tantas discussões com relação a toda essa nova regulamentação.
De um lado estão aqueles que defendem a lei diante do alto índice de acidentes de trânsito causados por motoristas alcoolizados. De outro, estão os motoristas, com seus hábitos de ingerir bebida alcoólica, que, de maneira egoísta, alegam que o Estado não pode interferir em seus direitos. Afirmam ainda que a lei é inconstitucional quando diz que o motorista que se recusar a fazer exames de bafômetro e coleta de sangue para verificar a quantidade de álcool consumido estará sujeito às penalidades do artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses), uma vez que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Outro ponto crucial da polêmica está na nova redação do artigo 276, do Código de Trânsito Brasileiro, que diz que qualquer concentração de álcool por litro sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165. Porém, o parágrafo único tratou de criar uma possibilidade de tolerância, ao informar que o Órgão do Poder Executivo Federal disciplinará margens de tolerância para casos específicos.
Nesse sentido, o Decreto Federal n° 6.488, de 19 de junho de 2008, mesma data da Lei, esclarece em seu artigo 1°, § 2°, que enquanto não for editado o ato que trata da margem de tolerância, esta será de dois decigramas por litro de sangue ou um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, justamente para garantir uma proporcionalidade para cada caso.
É importante também ressaltar que, a bebida alcoólica é a causa maior do péssimo desempenho dos motoristas nas vias terrestres brasileiras. Os acidentes, com resultado morte ou lesão grave, representam o efeito da inconseqüência manifesta.
O álcool está diretamente ligado com a morte de 1,8 milhão de pessoas ao redor do globo terrestre (dados colhidos através de pesquisa da Organização Mundial da Saúde – OMS), só em território brasileiro, 35 mil pessoas morrem nas estradas todos os anos, com ênfase para os finais de semana e feriados, colocando, assim, o Brasil entre os países com a maior taxa de mortalidade no trânsito do mundo.
Pessoas alcoolizadas provocam mais acidentes, o que gera uma necessidade de atendimento, deslocamento de ambulância, bombeiros, custos públicos com hospital, tratamentos psicológicos para as vítimas, tratamentos fisioterápicos, reconstrução de postes, viadutos, enfim, tudo que de material possa ser afetado em conseqüência dos estragos.
Depois que a nova lei entrou em vigor, só na cidade de São Paulo a queda do índice de acidentes no trânsito foi de 57%. No estado de Minas Gerais, o balanço divulgado um mês depois da vigência da lei, pela Polícia Militar, indica que o número de acidentes diminuiu cerca de 21%, e o número de mortes no trânsito caiu 27%. No Distrito Federal, o mês de julho teve diminuição de 24% no número de mortos. Nas estradas federais, houve o menor índice de acidentes dos últimos quatro anos, menos 14,5% em relação ao ano passado. Como exemplo de benefício secundário, cinco hospitais municipais de São Paulo economizaram R$ 25 milhões em julho, assim, com essa economia, em um ano seria possível construir outro hospital.
Diante de tais dados, não apoiar essa lei seria uma irresponsabilidade.
Considero a Lei n° 11.705/2008 como uma evolução na sociedade brasileira, e como todo crescimento, sobrevirão mudanças. Certamente, a “Lei Seca” deve provocar uma transformação nos hábitos da comunidade, bem como uma conscientização cultural e educacional para todos os motoristas que transitam pelas vias de nosso país. Assim, com a ajuda de uma rigorosa fiscalização, será possível diminuir ainda mais o número de mortes causadas por acidentes de trânsito.
Se para evoluir teremos que mudar nossos hábitos, que eles sejam mudados. Se para proteger o direito à vida, devemos abrir mão do nosso direito de beber e dirigir, que isso aconteça. Que a nossa prioridade, como sociedade brasileira, possa ser buscar sempre o bem comum, onde todos são iguais perante a lei, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança.
Numa lista de oitenta e dois países pesquisados pela International Center For Alcohol Policies, instituição com sede em Washington (EUA), a nova lei brasileira, com limite de dois decigramas de álcool por litro sangue, é mais rígida que sessenta e três nações, iguala-se em rigidez a cinco e é mais tolerante que outras treze, onde o limite legal varia de zero a um decigrama.
Já apelidada, como tudo neste país que gera grande repercussão, de “Lei Seca”, esta norma traz uma nova realidade para o trânsito brasileiro, na busca da diminuição dos acidentes. Diferentemente do que ocorreu nos Estados Unidos nos anos 20 do século passado, onde lá, a “Lei Seca” tratava da proibição da venda de bebidas alcoólicas, aqui, a lei tem a conotação de impedimento total do consumo de álcool antes do ato de dirigir e da venda de produtos alcoólicos ao longo das rodovias federais.
Portanto, é importante salientar que não há qualquer restrição quanto à ingestão de bebidas alcoólicas. Assim, há um grande equívoco quanto à denominação da lei. Na realidade a lei não é “seca”, já que não proíbe que as pessoas bebam, mas sim que não dirijam após optarem por beber. Aí a importância de conhecê-la e saber qual a sua real proposta em favor da comunidade brasileira.
A bebida alcoólica está intensamente ligada à cultura dos brasileiros, faz parte da vida da população. Ela está sempre presente em solenidades como casamentos, batizados e festas, nos restaurantes e nas lanchonetes. É comum, na culinária brasileira, usá-la em doces e como tempero de algum tipo de carne. Em geral, a bebida alcoólica está relacionada aos momentos de lazer do povo brasileiro, por isso é impossível imaginar a idéia de retirá-la por completo, e por isso surgiram tantas discussões com relação a toda essa nova regulamentação.
De um lado estão aqueles que defendem a lei diante do alto índice de acidentes de trânsito causados por motoristas alcoolizados. De outro, estão os motoristas, com seus hábitos de ingerir bebida alcoólica, que, de maneira egoísta, alegam que o Estado não pode interferir em seus direitos. Afirmam ainda que a lei é inconstitucional quando diz que o motorista que se recusar a fazer exames de bafômetro e coleta de sangue para verificar a quantidade de álcool consumido estará sujeito às penalidades do artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses), uma vez que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Outro ponto crucial da polêmica está na nova redação do artigo 276, do Código de Trânsito Brasileiro, que diz que qualquer concentração de álcool por litro sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165. Porém, o parágrafo único tratou de criar uma possibilidade de tolerância, ao informar que o Órgão do Poder Executivo Federal disciplinará margens de tolerância para casos específicos.
Nesse sentido, o Decreto Federal n° 6.488, de 19 de junho de 2008, mesma data da Lei, esclarece em seu artigo 1°, § 2°, que enquanto não for editado o ato que trata da margem de tolerância, esta será de dois decigramas por litro de sangue ou um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, justamente para garantir uma proporcionalidade para cada caso.
É importante também ressaltar que, a bebida alcoólica é a causa maior do péssimo desempenho dos motoristas nas vias terrestres brasileiras. Os acidentes, com resultado morte ou lesão grave, representam o efeito da inconseqüência manifesta.
O álcool está diretamente ligado com a morte de 1,8 milhão de pessoas ao redor do globo terrestre (dados colhidos através de pesquisa da Organização Mundial da Saúde – OMS), só em território brasileiro, 35 mil pessoas morrem nas estradas todos os anos, com ênfase para os finais de semana e feriados, colocando, assim, o Brasil entre os países com a maior taxa de mortalidade no trânsito do mundo.
Pessoas alcoolizadas provocam mais acidentes, o que gera uma necessidade de atendimento, deslocamento de ambulância, bombeiros, custos públicos com hospital, tratamentos psicológicos para as vítimas, tratamentos fisioterápicos, reconstrução de postes, viadutos, enfim, tudo que de material possa ser afetado em conseqüência dos estragos.
Depois que a nova lei entrou em vigor, só na cidade de São Paulo a queda do índice de acidentes no trânsito foi de 57%. No estado de Minas Gerais, o balanço divulgado um mês depois da vigência da lei, pela Polícia Militar, indica que o número de acidentes diminuiu cerca de 21%, e o número de mortes no trânsito caiu 27%. No Distrito Federal, o mês de julho teve diminuição de 24% no número de mortos. Nas estradas federais, houve o menor índice de acidentes dos últimos quatro anos, menos 14,5% em relação ao ano passado. Como exemplo de benefício secundário, cinco hospitais municipais de São Paulo economizaram R$ 25 milhões em julho, assim, com essa economia, em um ano seria possível construir outro hospital.
Diante de tais dados, não apoiar essa lei seria uma irresponsabilidade.
Considero a Lei n° 11.705/2008 como uma evolução na sociedade brasileira, e como todo crescimento, sobrevirão mudanças. Certamente, a “Lei Seca” deve provocar uma transformação nos hábitos da comunidade, bem como uma conscientização cultural e educacional para todos os motoristas que transitam pelas vias de nosso país. Assim, com a ajuda de uma rigorosa fiscalização, será possível diminuir ainda mais o número de mortes causadas por acidentes de trânsito.
Se para evoluir teremos que mudar nossos hábitos, que eles sejam mudados. Se para proteger o direito à vida, devemos abrir mão do nosso direito de beber e dirigir, que isso aconteça. Que a nossa prioridade, como sociedade brasileira, possa ser buscar sempre o bem comum, onde todos são iguais perante a lei, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança.
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